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Leia o contrato do cartão Aura.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO CETELEM Por este Contrato, as partes: 1) CETELEM BRASIL S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Alameda Tocantins, nº 280, frente, Alphaville, Barueri – SP, CEP 06455-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.722.919/0001-87, designada abaixo simplesmente CETELEM; e 2) FINANCIADO, devidamente qualificado na PROPOSTA DE CRÉDITO; Concordam com as seguintes condições: CONDIÇÕES GERAIS DO CARTAO AURA E DO CREDIÁRIO CETELEM Cláusula 1 – Definições CETELEM – financeira responsável pela concessão do crédito; FINANCIADO – é a pessoa física tomadora do crédito e responsável pelo pagamento das DESPESAS realizadas, inclusive as do ADICIONAL; ADICIONAL – é o cônjuge autorizado pelo FINANCIADO a portar cartão em seu próprio nome e cujas despesas serão lançadas na conta do FINANCIADO, que deverá efetuar os pagamentos; PROPOSTA DE CRÉDITO – documento com as informações do FINANCIADO e da operação de crédito contratada, que integra este Contrato para todos os fins legais; PRODUTOS FINANCEIROS CETELEM – conjunto de produtos de crédito da CETELEM para financiamento de pessoas físicas em compras de bens e/ou serviços em estabelecimentos afiliados, para uso pessoal (não profissional); CARTÃO AURA – é o cartão de crédito emitido em nome do FINANCIADO e/ou ADICIONAL, que poderá ser utilizado para a compra de bens e/ou serviços nos estabelecimentos comerciais afiliados ao SISTEMA CETELEM, bem como para saques em dinheiro, de acordo com os critérios e limites da CETELEM. COMPROVANTE DE DESPESA – documento assinado pelo FINANCIADO ou ADICIONAL confirmando a aquisição de bens ou serviços através de PRODUTO FINANCEIRO DA CETELEM; DESPESA – é a compra de bens e/ou serviços, saques em dinheiro, prêmios de seguro etc, solicitados pelo FINANCIADO ou ADICIONAL, bem como anuidades, multas, juros de mora, encargos de financiamento, remuneração de garantia, tributos, taxas e tarifas administrativas, autorizações de débito e quaisquer outros valores devidos pelo FINANCIADO ou ADICIONAL, previstos em contrato; SISTEMA CETELEM – rede composta pela CETELEM, estabelecimentos afiliados e terceiros prestadores de serviços disponibilizados para o FINANCIADO e/ou ADICIONAL, relativos à concessão de crédito. CET (Custo Efetivo Total) – é a taxa percentual anual composta pelos encargos, tributos, tarifas, seguros e outras despesas aplicáveis ao financiamento contratado. Cláusula 2 - Objeto 2.1. Este contrato regula a concessão de crédito ao FINANCIADO para a aquisição de bens e/ou serviços, com o uso do CARTÃO AURA ou mediante um CREDIÁRIO CLÁSSICO, nos estabelecimentos comerciais afiliados ao SISTEMA CETELEM no Brasil. Cláusula 3 – Credenciamento ao SISTEMA CETELEM 3.1. Para obter o CARTÃO AURA ou um CREDIÁRIO CLÁSSICO junto à CETELEM, o FINANCIADO deverá submeter sua PROPOSTA DE CRÉDITO à CETELEM, sujeitando-se a análise de crédito. 3.1.1. Havendo aprovação, o FINANCIADO pagará uma TC - Tarifa de Cadastro, conforme tabela em vigor, que será cobrada na primeira parcela mensal do CARTÃO AURA ou do CREDIÁRIO CLÀSSICO, e constará na PROPOSTA DE CRÉDITO. 3.2. As informações cadastrais do FINANCIADO e do ADICIONAL integrarão o banco de dados da CETELEM e poderão ser usados para marketing direto e para a oferta de PRODUTOS FINANCEIROS CETELEM, de acordo com a legislação aplicável. 3.3. A CETELEM deverá informar na PROPOSTA DE CRÉDITO o CET – Custo Efetivo Total, que representa as condições do financiamento vigentes na data do pedido do crédito. O FINANCIADO poderá, a qualquer momento, consultar a CETELEM sobre o valor do CET. Cláusula 4 – Atraso no pagamento 4.1. Em caso de não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento, será cobrada (i) multa contratual de 2% (dois por cento), (ii) juros de mora de 1% ao mês e (iii) encargos de refinanciamento de acordo com a tabela vigente e os valores informados na fatura, que serão cobrados proporcionalmente aos dias de atraso. Cláusula 5 – Adiamento do pagamento 5.1. No caso do CRÉDITO ROTATIVO, caso o FINANCIADO esteja em dia com todas as suas obrigações no CARTÃO AURA, poderá pedir à CETELEM o adiamento do pagamento da próxima parcela a vencer. Caso a CETELEM aprove o pedido de adiamento do pagamento, o FINANCIADO pagará a TAA – Tarifa Administrativa de Adiamento. 5.1.1. O adiamento do pagamento da próxima fatura implica em incorporar o valor da parcela ao saldo devedor a vencer, sendo este refinanciado para o próximo mês com a tarifa e os encargos de refinanciamento do contrato. 5.2. No caso do CREDIÁRIO CLÁSSICO e do CREDIÁRIO SIMPLIFICADO (especificados nos itens 16 e 9.2 “b” deste Contrato), o adiamento do pagamento da próxima parcela a vencer implica no lançamento desta parcela para pagamento 30 (trinta) dias após a data de vencimento da última parcela prevista originalmente no contrato ou na PROPOSTA DE CRÉDITO. 5.3. Em qualquer caso, o pedido de adiamento de pagamento depende de prévia análise e aprovação da CETELEM, a seu exclusivo critério. Cláusula 6 – Vigência do Contrato 6.1. Este contrato é por prazo indeterminado e poderá ser terminado por qualquer das partes, mediante aviso por escrito à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, caso em que deverá ser pago o valor total da dívida (principal e encargos). Cláusula 7 – Descumprimentos e Término do contrato 7.1. Em caso de descumprimento contratual, o total da dívida do FINANCIADO vencerá antecipadamente (principal e encargos) e este contrato poderá ser terminado automaticamente. Neste caso, se o FINANCIADO e o ADICIONAL possuírem CARTÃO AURA, estes serão cancelados imediatamente. São considerados descumprimentos: a. Omissão, pelo FINANCIADO, de qualquer informação cadastral; b. Fornecimento, pelo FINANCIADO, de informação falsa na PROPOSTA DE CRÉDITO; c. Atraso no pagamento de qualquer parcela devida à CETELEM; d. Falta de atualização das informações cadastrais, em caso de alteração; e. Suspeita de fraude; f. Utilização do financiamento para finalidade diversa da declarada; g. Descumprimento pelo FINANCIADO de qualquer condição deste contrato e/ou da PROPOSTA DE CRÉDITO. 7.2. Em qualquer caso de término do contrato, o FINANCIADO e o ADICIONAL deverão imediatamente destruir o CARTÃO AURA e pagar a totalidade de sua dívida (principal e encargos). Cláusula 8 – Disposições Finais 8.1. Qualquer tolerância da CETELEM não significa alteração ou novação do presente contrato, nem isentará o FINANCIADO do cumprimento das suas obrigações. 8.2. O FINANCIADO reconhece que a sua relação com a CETELEM é independente da relação do FINANCIADO com os estabelecimentos comerciais afiliados ao SISTEMA CETELEM. Assim, a CETELEM não se responsabiliza por vícios ou defeitos nos bens nem pela qualidade dos serviços comprados com o CARTÃO AURA ou o CREDIÁRIO CLÁSSICO. 8.3. Se o FINANCIADO tiver qualquer problema com um estabelecimento afiliado, deverá efetuar o pagamento total devido à CETELEM e solucionar a questão diretamente com o estabelecimento comercial. O FINANCIADO poderá devolver o bem ou o serviço adquirido a um estabelecimento afiliado e pedir o respectivo crédito à CETELEM, desde que esse estabelecimento aceite a devolução e também informe a CETELEM. Sem essa informação pelo estabelecimento comercial, a CETELEM não poderá efetuar o crédito nem cancelar a compra. 8.4. A CETELEM poderá utilizar sistemas eletrônicos ou ligações telefônicas para a prestação de serviços. Esses registros gravados serão meios de identificação e/ou de prova das instruções recebidas ou dos serviços prestados pela CETELEM. 8.5. A CETELEM poderá determinar novas modalidades de uso do CARTÃO AURA, bem como criar outras funções e serviços. Neste caso, a CETELEM deverá comunicar o FINANCIADO com antecedência. 8.6. O FINANCIADO autoriza a CETELEM a solicitar informações de seus antecedentes de crédito e de seu ADICIONAL aos serviços de proteção do crédito (tais como SCPC, Serasa e Central de Risco do Banco Central do Brasil), e também a trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito em bancos de dados de instituições e junto ao Banco Central, conforme legislação em vigor. 8.7. O FINANCIADO declara como verdadeiras as informações da PROPOSTA DE CRÉDITO, bem como declara ter tomado conhecimento, entendido e concordado com as condições deste contrato. 8.8. A CETELEM nomeia como suas procuradoras a CETELEM SERVIÇOS LTDA, (CNPJ/MF nº 03.110.600/0001-09) e a CETELEM PROMOTORA DE NEGÓCIOS LTDA. (CNPJ/MF nº 05.071.186/0001-93), outorgando-as poderes para praticar, em seu nome, todos os atos perante o FINANCIADO e ADICIONAL, podendo receber o valor das parcelas devidas e dar quitação, bem como praticar os demais atos estabelecidos neste contrato. 8.9. A CETELEM poderá, a qualquer momento, rever quaisquer condições contratuais mediante comunicação ao FINANCIADO, por escrito ou verbalmente. Caso o FINANCIADO não concorde com as alterações, deverá comunicar a CETELEM no prazo de 15 (quinze) dias e parar de usar o CARTÃO AURA. 8.9.1. Informado da alteração, o uso do CARTÃO AURA pelo FINANCIADO significará a sua aceitação da alteração feita. 8.10. O Foro do domicílio do FINANCIADO é o competente para decidir quaisquer conflitos decorrentes deste Contrato e da PROPOSTA DE CRÉDITO. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARTÃO AURA Cláusula 9 – Funcionalidades do CARTÃO AURA 9.1. O CARTÃO AURA poderá ser usado para compra de bens em lojas físicas, internet ou televendas filiadas ao SISTEMA CETELEM no Brasil, bem como para saques em dinheiro na rede autorizada, pagamentos de contas e contratação de seguros e serviços. 9.2. O CARTÃO AURA possui as seguintes funcionalidades: a) Crédito Rotativo: permite ao FINANCIADO e/ou ADICIONAL comprar bens e/ou serviços em estabelecimentos afiliados ao SISTEMA CETELEM, de forma parcelada ou não, reembolsando à CETELEM por meio do pagamento total ou do pagamento mínimo mensal calculado sobre o saldo devedor do FINANCIADO. O Crédito Rotativo também poderá ser utilizado para o pagamento de contas; b) Crediário Simplificado: permite ao FINANCIADO e/ou ADICIONAL comprar bens ou serviços no estabelecimento comercial emissor do CARTÃO AURA, dentro do limite de crédito pré-aprovado pela CETELEM, reembolsando a CETELEM por meio do pagamento de parcelas fixas com prazos pré-estabelecidos. Os encargos financeiros e administrativos aplicáveis passam a incidir a partir da aprovação da transação pela CETELEM. O CARTÃO AURA poderá ter ou não disponível o Crediário Simplificado, dependendo do estabelecimento comercial emissor do seu CARTÃO AURA; c) Saque em dinheiro: permite ao FINANCIADO e/ou ADICIONAL efetuar saques em dinheiro nos caixas e terminais eletrônicos afiliados ao SISTEMA CETELEM, bem como permite ao FINANCIADO solicitar saques pela internet ou telefone diretamente à CETELEM, caso em que o valor será depositado em conta-corrente de titularidade do FINANCIADO ou será feita Ordem de Pagamento. O FINANCIADO reembolsará a CETELEM juntamente com o pagamento das DESPESAS no CARTÃO AURA. Cláusula 10 – Emissão do CARTÃO AURA 10.1. Com a aprovação da PROPOSTA DE CRÉDITO pela CETELEM, será encaminhado ao FINANCIADO e/ou ADICIONAL o seu CARTÃO AURA. No momento da aprovação da PROPOSTA DE CRÉDITO para a emissão do CARTÃO AURA, o FINANCIADO poderá pagar compras no estabelecimento emissor usando o número de autorização fornecido pela CETELEM. Após isso, as compras com o CARTÃO AURA dependerão da apresentação do cartão plástico. 10.2. O FINANCIADO poderá pedir a emissão de um CARTÃO AURA para o seu cônjuge, denominado ADICIONAL. Fica ao exclusivo critério da CETELEM analisar e aprovar o pedido de inclusão de ADICIONAL. Todas as DESPESAS do ADICIONAL serão de responsabilidade do FINANCIADO. 10.3. A senha do CARTÃO AURA será enviada para a residência do FINANCIADO. Caso o estabelecimento emissor do CARTÃO AURA tenha a opção de cadastro da senha pelo FINANCIADO no momento da aprovação da PROPOSTA DE CRÉDITO, o FINANCIADO responsabiliza-se pela senha escolhida, não devendo cadastrar datas de aniversário da família, números seqüenciais ou números repetidos. 10.4. Ao receber o CARTÃO AURA, o FINANCIADO e/ou ADICIONAL deverá(ão) conferir os dados constantes do(s) CARTÃO(ões) AURA e assinar no verso do CARTÃO AURA. Para usar o CARTÃO AURA, o FINANCIADO e/ou ADICIONAL deverão solicitar o desbloqueio através do SAC da CETELEM. 10.5. O CARTÃO AURA será válido pelo prazo gravado no próprio plástico. Cláusula 11 – Uso do CARTÃO AURA 11.1. O CARTÃO AURA apenas poderá ser utilizado pelo FINANCIADO ou ADICIONAL. Em qualquer hipótese, o uso do CARTÃO AURA pelo FINANCIADO e/ou pelo ADICIONAL será de sua total responsabilidade, devendo o FINANCIADO arcar com as obrigações, financeiras ou não, decorrentes do uso do CARTÃO AURA. A senha do CARTÃO AURA é de uso pessoal e intransferível, não podendo ser divulgada a terceiros por qualquer meio. 11.1.1. Não será concedido crédito para pessoa diversa do FINANCIADO, nem para pessoa jurídica da qual o FINANCIADO faça parte. 11.2. Para a segurança do FINANCIADO, quando da realização de uma compra em estabelecimento comercial afiliado ao SISTEMA CETELEM, será exigida a apresentação de documento de identificação oficial com foto recente para verificação da assinatura feita no comprovante de despesa. Em caso de assinaturas diferentes ou de não apresentação desse documento, a compra não será autorizada. 11.3. Em caso de pagamento de conta com o CARTÃO AURA, será devida a Tarifa de Pagamento de Conta, conforme tabela em vigor. 11.4. Em qualquer caso de pedido de re-emissão do CARTÃO AURA antes do término de seu prazo de validade, será cobrada a TRC – Tarifa de Re-emissão de Cartão. 11.5. No caso de Saques em Dinheiro, será exigida a senha pessoal e será cobrada a TED - Tarifa de Empréstimo em Dinheiro, conforme tabela em vigor, e demais encargos previstos neste Contrato e na PROPOSTA DE CRÉDITO. A digitação de senha incorreta por três vezes bloqueará o CARTÃO AURA, devendo o FINANCIADO entrar em contato com o SAC para regularização. 11.6. Nos casos de perda, furto, roubo, apropriação indébita, falsificação ou extravio do seu CARTÃO AURA e/ou do CARTÃO AURA do ADICIONAL, o FINANCIADO deverá comunicar imediatamente à CETELEM, através do SAC ou do site da CETELEM. Toda e qualquer DESPESA realizada antes do aviso acima à CETELEM será de responsabilidade do FINANCIADO. Cláusula 12 – Limite de crédito 12.1. O FINANCIADO terá um limite de crédito único para o Crédito Rotativo do CARTÃO AURA. Esse limite poderá ser utilizado para compras de bens e serviços, bem como para Saques em Dinheiro. 12.2. A funcionalidade CREDIÁRIO SIMPLIFICADO possui um limite próprio definido pela CETELEM e poderá ou não ser disponibilizado ao FINANCIADO e/ou ADICIONAL de acordo com o estabelecimento comercial emissor do CARTÃO AURA do FINANCIADO. 12.3. No caso de pagamento da fatura com cheque, o limite de crédito apenas será recomposto após a compensação do cheque. 12.4. O FINANCIADO deverá controlar o uso do CARTÃO AURA até o limite de crédito disponível. A tentativa de uso do CARTÂO AURA acima do limite disponível significará um pedido de autorização, que poderá ou não ser atendido pela CETELEM. O uso do CARTÃO AURA acima do limite em determinado mês não significa aumento do limite de crédito em definitivo. Em caso de uso do CARTÃO AURA acima do limite de crédito, será cobrada a Tarifa sobre Limite Excedido, conforme tabela em vigor. 12.5. A CETELEM poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou aumentar o limite de crédito, mediante comunicação ao FINANCIADO e/ou ADICIONAL, o que poderá ser feito por telefone, carta, e-mail ou na fatura do CARTÃO AURA. 12.5.1. O FINANCIADO e/ou ADICIONAL poderão aceitar ou não a alteração, mediante expressa manifestação. Em caso de não aceitação, será considerado terminado este contrato. 12.5.2. O uso do CARTÃO AURA após a comunicação da alteração do limite significará a concordância com a alteração. Cláusula 13 – Pagamento das DESPESAS 13.1. Havendo saldo em aberto, será emitida mensalmente uma fatura indicando as DESPESAS, o valor total devido e o valor do pagamento mínimo. 13.1.1. O FINANCIADO deverá pagar o Custo Manutenção, pelo processamento e manutenção de seu financiamento. Deverá pagar também o Repasse Banco, valor que a CETELEM repassará aos bancos, pela prestação por estes dos serviços de recebimento dos pagamentos do FINANCIADO. O valor do Custo Manutenção / Repasse Banco será informado na fatura mensal, conforme tabela em vigor. 13.2. Os encargos financeiros do Crédito Rotativo são informados mensalmente na fatura e também poderão ser consultados no site www.cetelem.com.br ou por meio do SAC da CETELEM. 13.3. O pagamento da fatura poderá ser feito por boleto bancário ou débito em conta-corrente, conforme escolhido pelo FINANCIADO na PROPOSTA DE CRÉDITO. Não havendo o pagamento total da fatura até o dia do vencimento, o saldo restante será refinanciado para o próximo mês. 13.4. Caso não tenha recebido a fatura até 02 (dois) dias úteis antes da data de vencimento, o FINANCIADO deverá ligar para o SAC da CETELEM e obter o valor da fatura para pagamento. Neste caso, o pagamento deverá ser feito normalmente até a data de vencimento. 13.5. O FINANCIADO deverá conferir as DESPESAS lançadas na fatura mensal e, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o vencimento da fatura, deverá comunicar a CETELEM sobre qualquer irregularidade verificada. Após esse prazo, serão considerados aceitas as DESPESAS lançadas. 13.5.1. Em caso de não reconhecimento de compra, o FINANCIADO deverá apresentar à CETELEM os documentos necessários para a verificação. 13.5.2. Se, após análise da documentação, a CETELEM concluir que a compra foi realizada pelo FINANCIADO e/ou ADICIONAL, será cobrada a Tarifa de Contestação Indevida, conforme tabela em vigor, e os encargos correspondentes ao período de suspensão. 13.6. Efetuando o pagamento por boleto bancário, o FINANCIADO poderá efetuar o pagamento mínimo constante na fatura ou poderá pagar qualquer valor entre o pagamento mínimo e o valor total da fatura refinanciando o saldo remanescente. 13.7. Em caso de pagamento por débito em conta-corrente, a cada tentativa frustrada da CETELEM de efetuar o(s) débito(s) em conta-corrente será devida a TDCC – Tarifa de Débito em Conta-corrente. 13.8. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela da fatura na data de vencimento, o FINANCIADO autoriza o débito automático na conta-corrente indicada na PROPOSTA DE CRÉDITO. 13.9. O FINANCIADO poderá quitar a totalidade da sua dívida (principal e encargos) com a transferência de recursos por outra instituição financeira. Neste caso, o FINANCIADO deverá negociar as condições com essa outra instituição financeira e quitar o débito junto à CETELEM. Cláusula 14 – Parcelamento com Juros das DESPESAS 14.1. Mediante prévio acordo com a CETELEM, o FINANCIADO poderá negociar o parcelamento com juros das DESPESAS realizadas com o CARTÃO AURA junto à CETELEM (isto não se confunde com o parcelamento combinado pelo FINANCIADO diretamente com o estabelecimento comercial). A CETELEM analisará a proposta do FINANCIADO, não estando obrigada a realizar o parcelamento com juros, em qualquer hipótese. 14.1.1. A taxa de juros, o número e o valor das parcelas serão acordados a cada operação aceita pela CETELEM. 14.1.2. Enquanto houver um parcelamento com juros em andamento, o FINANCIADO não poderá alterar a data de vencimento da fatura. Cláusula 15 – Bloqueio temporário do CARTÂO AURA 15.1. Caso a CETELEM tome conhecimento de qualquer restrição de crédito ou de descumprimento de qualquer obrigação em nome do FINANCIADO, através do SERASA, SCPC, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo) ou outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimentos, a CETELEM poderá, a seu critério, bloquear o CARTÃO AURA do FINANCIADO e ADICIONAL, mediante aviso verbal ou escrito ao TITULAR. 15.2. A CETELEM poderá bloquear temporária ou definitivamente o Cartão AURA do FINANCIADO e ADICIONAL, independentemente de notificação, caso o FINANCIADO não realize o pagamento de quaisquer valores devidos à CETELEM. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CREDIÁRIO CLÁSSICO Cláusula 16 – Condições do Crediário Clássico 16.1. O CREDIÁRIO CLÁSSICO é a modalidade de crédito que permite ao FINANCIADO adquirir bens ou serviços em estabelecimentos comerciais afiliados ao SISTEMA CETELEM no Brasil, dentro do limite de crédito concedido pela CETELEM, em prazo pré-estabelecido, mediante o pagamento de parcelas fixas. 16.2. O CREDIÁRIO CLÁSSICO contratado pelo FINANCIADO junto à CETELEM poderá ser pago mediante boleto bancário, cheques pós-datados ou débito em conta-corrente. 16.2.1. O FINANCIADO deverá pagar o Custo Manutenção, pelo processamento e manutenção de seu financiamento. Deverá pagar também o Repasse Banco, valor que a CETELEM repassará aos bancos, pela prestação por estes dos serviços de recebimento dos pagamentos do FINANCIADO. O valor do Custo Manutenção / Repasse Banco será informado na fatura mensal, conforme tabela em vigor. 16.3. No caso de pagamento por meio de cheques pós-datados, será considerada paga a parcela apenas após a devida compensação do cheque. 16.4. Em caso de pagamento por débito em conta-corrente, a cada tentativa frustrada da CETELEM de efetuar o(s) débito(s) em conta-corrente será devida a TDCC – Tarifa de Débito em Conta-corrente. 16.5. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela na data de vencimento, o FINANCIADO autoriza o débito automático na conta-corrente indicada na PROPOSTA DE CRÉDITO. 16.6. A CETELEM, segundo seus critérios de análise de crédito, poderá oferecer ao FINANCIADO e/ou ADICIONAL o CARTÃO AURA para a utilização conforme determinado neste Contrato. Concordando o FINANCIADO ou ADICIONAL com o uso do CARTÃO AURA, deverá ele desbloqueá-lo; não concordando, basta quebrar e inutilizar o CARTÃO AURA antes de desbloqueá-lo, sem qualquer prejuízo. Cláusula 17 – Pagamento antecipado 17.1. O FINANCIADO poderá pagar antecipadamente sua dívida (principal e encargos), no todo ou em parte, conforme legislação em vigor. 17.1.1. O pagamento antecipado também poderá ser feito com a transferência de recursos por outra instituição financeira. Neste caso, o FINANCIADO deverá negociar as condições com essa outra instituição financeira e quitar o débito junto à CETELEM. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA Cláusula 18 – Seguro de Proteção Financeira 18.1. O FINANCIADO poderá aderir ao seguro de proteção financeira “Compra+Segura”, mediante expressa aceitação na PROPOSTA DE CRÉDITO. É de responsabilidade do FINANCIADO verificar as coberturas, limitações, exigências e demais condições do seguro, antes de optar pela sua contratação. 18.2. Optando o FINANCIADO pela contratação do “Compra+Segura” e aceitando a CARDIF a adesão, será encaminhado ao FINANCIADO pelo correio o Certificado de Seguro, contendo informações e procedimentos detalhados, dos quais o FINANCIADO teve prévio conhecimento quando da contratação. 18.3 A CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A é a seguradora responsável pela administração do seguro e suas condições, bem como pelo pagamento da indenização ao beneficiário, quando reconhecida a ocorrência do evento e comprovado o direito, dentro do prazo estipulado nas condições do seguro. Este contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri – SP, sob nº 527.595.
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