PORTABILIDADE
Portabilidade de crédito é a transferência de um contrato de crédito de uma instituição financeira para outra instituição financeira, mediante a solicitação do cliente.
A nova operação de crédito não pode ter o valor e o prazo superiores ao do contrato original.
O cliente deve negociar as condições da taxa e valor da parcela com a nova instituição financeira.
O Banco Cetelem segue os prazos e regras do processo de Portabilidade, conforme estabelecido pela legislação/regulamentação vigente (do CMN / BACEN).
1) Solicite as informações do seu contrato atual na instituição onde possui sua operação de crédito.
A instituição deve fornecer as seguintes informações:
- Número do contrato;
- saldo devedor atualizado;
- Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- Modalidade (exemplo: crédito consignado) taxa de juros anual (nominal e efetiva);
- Prazo total e remanescente; sistema de pagamento;
- Valor de cada prestação, com o valor do principal e dos encargos;
- Data do último vencimento da operação.
2) A instituição proponente deve encaminhar a requisição de portabilidade à instituição credora original, por solicitação formal e específica do cliente.
3) A efetivação da portabilidade se dá através da transferência dos recursos da instituição proponente para a instituição credora original através de TED específica.
Sim, desde que a instituição proponente não tenha realizado o pagamento do saldo devedor à instituição credora original.