Perguntas Frequentes
Cartões de créditos
Sobre faturas, parcelamento, pagamento
Empréstimo consignado
Sobre refinanciamento, portabilidade, margem...
Cartões consignado
Sobre liberação de margem...
Seguros
Sobre cancelamento, coberturas...
Veículos
Sobre financiamento de veículos...
App Cetelem
Dúvidas sobre o aplicativo...
Incorporação / Institucional
Sobre a situação do banco e outras informações importantes...
Negociação de dívida
Sobre negativação, cobranças, acordos...
Cartões de créditos
Sobre faturas, parcelamento, pagamento
Reforçarmos que o Banco BNP Paribas - produtos Cetelem não está ofertando crédito. Seja cauteloso e não forneça suas informações pessoais à ninguém. Em caso de dúvidas, entre em contato com os nossos canais oficiais.
O Banco BNP Paribas – produtos Cetelem não está ofertando crédito, isso tem cara de golpe. Seja cauteloso e não forneça suas informações pessoais à ninguém. Denuncie a seu provedor de e-mail como spam.
Consulte suas faturas no App Cetelem, é fácil, rápido e está disponível na Play Store e App Store. Você também pode consultar via WhatsApp 0800 704 1166 seguindo as instruções da especialista virtual ou através do atendimento telefônico eletrônico. Confira o telefone e o horário de atendimento na opção Fale Conosco.
Devido a incorporação do Banco Cetelem pelo Banco BNP Paribas Brasil, o novo beneficiário dos boletos é: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Exemplo:
Confira o banco emissor que deverá ser o Banco Bradesco, sendo assim o código de barras inicia com o código 237. Verifique também o beneficiário que deverá ser o Banco BNP Paribas Brasil S.A. Além dessas dicas e para sua segurança, consulte sempre a autenticidade do seu boleto no App Cetelem através da opção validador de código de barras. Veja como é fácil:
Passo 1: Acesse o App Cetelem com seu CPF e senha eletrônica;
Passo 2: Escolha a opção validador de código de barras;
Passo 3: Clique em “escanear o código” ou “digitar o código” para consultar a autenticidade;
Passo 4: Aguarde a mensagem de confirmação.
Caso ainda esteja inseguro, recomendamos que procure a central de atendimento. Confira os telefones e horário de atendimento na opção Fale Conosco.
Disponibilizamos diversas formas de contato: site, e-mail, WhatsApp e atendimento telefônico. Confira todas elas na opção Fale Conosco e escolha a de sua preferência.
O pagamento mínimo é o menor valor que você pode pagar sem ficar inadimplente. Saiba mais sobre esse assunto em pagamento mínimo da fatura. Caso perceba que não conseguirá pagar nem o mínimo da fatura, procure a central de atendimento para tentar negociar, confira os telefones e horário no Fale Conosco.
Você receberá comunicações para lembra-lo do pagamento ou com opções para facilitar este pagamento. A falta ou atraso no pagamento está sujeito a inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito – SPC e Serasa. Lembrando que você deverá realizar os pagamentos normalmente até a data do vencimento para evitar o acréscimo de juros até quitar a dívida.
Após a incorporação do Banco Cetelem pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A, os contratos existentes em nome do Cetelem, bem como os direitos e obrigações, passam a ser do Banco BNP Paribas Brasil. Desta forma, eventuais dívidas com o pagamento pendente, passam a ser responsabilidade do Banco BNP Paribas e por isso, a inscrição nos órgãos de proteção de crédito como SPC e Serasa aparecerá em nome desta instituição.
O pagamento mínimo é o menor valor que você pode pagar sem ficar em atraso ou inadimplente com o pagamento da fatura do cartão. Ele é definido pela instituição financeira para quem não tiver condições de pagar o valor total da fatura em algum mês. Essa modalidade de crédito é chamada de rotativo do cartão ou Crédito Rotativo e pode ser utilizado por no máximo 30 dias, de acordo com a Resolução do CMN n° 4.549/17.
A instituição determina uma porcentagem da fatura como valor mínimo e disponibiliza o crédito rotativo como complemento para você não atrasar o pagamento. Se você pagar qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura, o restante será financiado pelo rotativo e deverá ser pago na fatura seguinte.
Essa modalidade de crédito é chamada de rotativo do cartão e pode ser utilizado por no máximo 30 dias, de acordo com a Resolução do CMN n° 4.549/17. Depois disso, a instituição financeira deve oferecer outra opção de pagamento, como o parcelamento de fatura. Saiba mais sobre esse assunto em parcelamento de fatura.
De forma geral, quando você paga o mínimo da fatura ou qualquer outro valor entre o mínimo e o total da fatura, automaticamente aciona o crédito rotativo. No mês seguinte, é necessário pagar o valor que ficou faltando, com juros e IOF.
O pagamento mínimo é o menor valor que você pode pagar sem ficar inadimplente. Se você pagar menos que o mínimo, ficará com o valor em aberto, cairá na inadimplência e poderá ter o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa. Caso perceba que não conseguirá pagar nem o mínimo da fatura, procure a central de atendimento para tentar negociar, confira os telefones no Fale Conosco.
Nessa instituição ele é composto por: saldo da fatura anterior e encargos (se houver) + a parcela do mês de financiamentos como empréstimo pessoal e parcelamento de fatura (se houver) + o percentual de até 20% do valor das transações do mês.
Não. O valor mínimo do pagamento da fatura é descontado automaticamente do seu benefício e limitado a 5% do valor do benefício. O saldo devedor restante se não pago dentro do mês vigente e na data do vencimento, será financiado pelo rotativo do cartão de crédito consignado conforme tabela vigente.
Pelo App Cetelem na opção minhas faturas você pode simular e contratar o parcelamento. As taxas de juros e o CET (custo efetivo total) também são informados no momento da contratação do parcelamento de fatura. Na sua fatura também poderá haver uma proposta de parcelamento, basta efetuar o pagamento de uma das opções para contratar. Lembrando que o parcelamento é sempre do valor total da fatura do mês.
O parcelamento de fatura está sujeito à disponibilidade de acordo com as políticas de crédito do banco.
Caso esteja inseguro ou com dúvidas, recomendamos que procure o nosso atendimento. Confira o telefone da central de atendimento na opção fale conosco.
Você pode parcelar em até 06x, as taxas de juros e o CET (custo efetivo total) também são informados no momento da contratação do parcelamento de fatura. Simule pelo App Cetelem na opção minhas faturas..
O parcelamento de fatura está sujeito à disponibilidade de acordo com as políticas de crédito do banco.
Sim, pois trata-se de uma modalidade de financiamento e por isso, haverá incidência de juros sobre o saldo parcelado. A taxa de juros é informada previamente na fatura do seu cartão e também no momento da contratação do parcelamento de fatura.
CET significa custo efetivo total e demonstra o custo real da operação de crédito ao consumidor. Ele contém todos os encargos, tributos, taxas e despesas existentes em operações de crédito, tais como:
•Taxa de juros como financiamentos e empréstimos;
• IOF;
• Seguros contratados com o empréstimo ou financiamento – para casos aplicáveis;
• Tarifas.
Dessa forma, o consumidor tem condições de comparar as ofertas do mercado e escolher a melhor opção.
Sim, mas para isso é necessário que esta opção esteja disponível para você. Sempre que o parcelamento estiver disponível haverá uma proposta na sua fatura. Consulte também pelo App Cetelem na opção minhas faturas.
O parcelamento de fatura está sujeito à disponibilidade de acordo com as políticas de crédito do banco, caso esta opção de pagamento esteja disponível para você, haverá uma proposta de parcelamento na fatura do mês e no App Cetelem na opção minhas faturas..
Empréstimo consignado
Sobre refinanciamento, portabilidade, margem...
Não. Os contratos vigentes permanecerão ativos e não poderão ser refinanciados, pois o Banco BNP Paribas Brasil não atua na comercialização de empréstimo consignado e/ou cartão consignado.
Caso o seu contrato tenha sido cedido ao Banco Inbursa, sugerimos que verifique a possibilidade do refinamento diretamente com o Banco Inbursa. Confira informações e telefones em Portal Consignado (inbursa.com.br)
No seu benefício, o empréstimo permanecerá ativo com os descontos e repasses acontecendo da mesma forma como eram feitos e na descrição do banco disponível no seu extrato você visualizará o nome BNP ao lado Cetelem. Exemplo: 742 - Cetelem/BNP.
Se em seu extrato aparece averbação de parcelas para o 012 - Banco Inbursa, onde antes constava 742 – Cetelem/BNP significa que seu contrato foi cedido e a partir de agora todos os pagamentos e repasses, bem como o seu atendimento para qualquer tipo de solicitação ou portabilidade, passam a ser de responsabilidade do Banco Inbursa.
Os descontos e repasses permanecerão da mesma forma como eram feitos.
Em caso de dúvidas ou solicitações, procure o atendimento do Banco Inbursa. Confira telefones no site da instituição Portal Consignado (inbursa.com.br)
Sim. O Contrato firmado entre cliente e o Banco BNP Paribas constitui uma cédula de crédito bancário (CCB) que pode ser cedida ou alienada à outra instituição do sistema financeiro nacional. Adicionalmente, no contrato firmado entre cliente e o Banco BNP Paribas há disposição específica assegurando ao Banco BNP Paribas o direito de ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, nossos direitos e obrigações decorrentes da CCB. Desta forma, não é necessário autorização do cliente para esta operação.
Não. Todas as operações vigentes permanecem sem qualquer alteração e sendo assim, o valor financiado, quantidade de parcelas, valor das parcelas, taxas contratadas bem como as demais condições do contrato permanecem iguais.
Considerando os termos da Resolução CMN n° 5.057 de 15/12/2022, para solicitar a portabilidade você deverá:
Passo 1: Solicitar as informações do seu atual contrato na instituição onde possui sua operação de crédito sendo Cetelem/BNP ou Banco Inbursa caso seu contrato tenha sido cedido.
A instituição deverá fornecer as seguintes informações:
✓ Número do contrato;
✓ Saldo devedor atualizado;
✓ Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
✓ Modalidade (exemplo: crédito consignado) taxa de juros anual (nominal e efetiva);
✓ Prazo total e remanescente;
✓ Sistema de pagamento;
✓ Valor de cada prestação, com o valor do principal e dos encargos;
✓ Data do último vencimento da operação;
Para solicitar a portabilidade do seu contrato com o Banco BNP Paribas – produto Cetelem entre em contato com nossa Central de Relacionamento, confira telefones e horário de atendimento no menu Fale Conosco.
Para os contratos cedidos ao Banco Inbursa, você deverá entrar em contato diretamente com o atendimento da instituição. Confira telefones no site Portal Consignado (inbursa.com.br)
Passo 2: A instituição proponente deve encaminhar a requisição de portabilidade à instituição credora original por solicitação formal e específica do cliente. A efetivação da portabilidade é feita via transferência dos recursos da instituição proponente para a instituição credora original através de TED (transferência eletrônica disponível) específica.
Vale lembrar que o cliente pode desistir da portabilidade desde que a instituição proponente não tenha realizado o pagamento do saldo devedor à instituição credora original.
Para contratos ativos com o Banco BNP Paribas – Produtos Cetelem a liberação da margem ocorrerá após a liquidação total da operação, seja em caso de quitação antecipada ou portabilidade em até 05 dias úteis após a compensação do pagamento.
Para contratos cedidos ao Banco Inbursa, esta é instituição responsável pela liberação da sua margem. Em caso de dúvidas, confira os contatos de atendimento no site: Portal Consignado (inbursa.com.br).
Os contratos foram cedidos nas mesmas condições firmadas com o Banco BNP Paribas – Produto Cetelem. No entanto, os boletos emitidos pelo BNP Paribas - Produto Cetelem não são mais válidos, pois o novo cedente é o Banco Inbursa.
Nesta situação, recomendamos que o cliente procure os canais de atendimento do Banco Inbursa para obter novos meios para pagamento. Confira telefones no site Portal Consignado (inbursa.com.br)
Cartões consignado
Sobre liberação de margem...
Após a liquidação total dos débitos o Banco BNP Paribas Brasil fará a liberação da sua margem.
Seguros
Sobre cancelamento, coberturas...
Devido a descontinuidade do produto cartão de crédito e/ou cartão consignado, os seguros que ofereciam benefícios atrelados ao cartão de crédito tornaram-se desapropriados e por isso, foram cancelados.
Não é possível trocar a forma de pagamento do seu seguro. A cobrança será feita mensalmente através da fatura do seu cartão crédito enquanto o seu seguro estiver ativo ou até o fim da vigência. Nesta situação, as coberturas e benefícios que o seu seguro proporciona continuam disponíveis para você.
A cobrança será feita mensalmente através da fatura do seu cartão crédito enquanto o seu seguro estiver ativo ou até o fim da vigência. Nesta situação, as coberturas e benefícios que o seu seguro proporciona continuam disponíveis para você e por isso, o pagamento deverá ser feito normalmente.
Cancele o seguro diretamente no App Cetelem, acesse o aplicativo com seu CPF + senha eletrônica, clique na opção “Seguros” e siga as instruções exibidas.
Você também pode solicitar o cancelamento no atendimento telefônico do SAC, confira telefone e horário de atendimento em Fale Conosco.
Veículos
Sobre financiamento de veículos...
Entre em contato com a central de atendimento para verificar opções de pagamento. Confira telefone e horários em Fale Conosco.
Entre em contato com a central de atendimento para que o nosso atendimento possa analisar o seu caso. Confira telefone e horários em Fale Conosco.
App Cetelem
Dúvidas sobre o aplicativo...
Você precisa ser cliente do banco e possuir um dos nossos produtos: cartão de crédito, cartão crédito consignado, empréstimo consignado ou crediário.
Volte para tela de início, informe o número do seu CPF e depois a sua senha eletrônica composta por 06 dígitos.
Você cadastra a senha eletrônica quando acessa o aplicativo pela primeira vez e ela composta por 06 dígitos de sua preferência. Recomendamos que não utilize números sequenciais ou informações pessoais como RG, CPF, data de nascimento e número de telefone, pois essas são consideradas senhas fáceis e fracas. Memorize sua senha eletrônica, ela será solicitada sempre que você for utilizar o App Cetelem.
Para atualizar o número do seu celular, ligue para central de atendimento. Confira os telefones e horários na opção Fale conosco.
O tempo para recebimento do SMS com o código pode variar de acordo com a operadora do seu celular, devido as condições do sinal de telefonia ou por instabilidade nos sistemas do banco. Nesta situação, recomendamos que tente novamente em outro momento e caso o problema persista, ligue para a central de atendimento. Confira o telefone na opção Fale conosco.
Caso você esteja com dificuldade para trocar sua senha eletrônica, procure a central de atendimento e relate o ocorrido. Confira o telefone na opção Fale conosco.
Você poderá ter 02 tipos de senha, a saber:
• Senha eletrônica: utilizada para acessar o App Cetelem. É composta por 06 dígitos de sua preferência.
• Senha transacional: utilizada para fazer compras com o cartão de crédito Cetelem e também pode ser solicitada por medidas de segurança para concluir seu pedido no autoatendimento telefônico ou App Cetelem. É composta por 04 dígitos. Sua senha é pessoal, intransferível e apenas você deve sabe-la. Nós não ligamos para solicitar senhas, evite golpes.
Você pode ter dificuldade para acessar devido instabilidade sistêmica ou manutenção emergencial nos sistemas do banco. Nesta situação, recomendamos que tente novamente em outro momento e caso o problema persista, procure a central de atendimento e relate o ocorrido. Confira o telefone na opção Fale conosco.
A inativação do cadastro acontece quando seu cartão de crédito está cancelado e quitado há algum tempo (mais de 03 meses), sendo assim não há informações para serem exibidas no App Cetelem.
Em caso de dúvidas, ligue para o SAC. Confira o telefone na opção Fale conosco.
Incorporação / Institucional
Sobre a situação do banco e outras informações importantes...
O Banco Central do Brasil disponibilizou um serviço que permite ao consumidor consultar se tem dinheiro a receber de bancos e outras instituições financeiras.
Acesse a página Valores a Receber através do site do Banco Central do Brasil: https://valoresareceber.bcb.gov.br
Em seguida, clique em “Consulte valores a receber”, insira seu CPF, sua data de nascimento, os caracteres solicitados e descubra se você possui valores a receber em alguma Instituição Financeira.
Em caso positivo, você deverá clicar no link “Acessar SVR”. Ao clicar, será direcionado à página de login com o Gov.br.
- Para valores de pessoa física, por causa do sigilo bancário, sua conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;
- Para valores de pessoa jurídica, precisa ter Conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador).
Após a consulta no site, caso tenha valores a receber do Banco BNP Paribas - produto Cetelem, entre em contato com o SAC através do telefone 0800 286 8877 informando que você identificou um valor a receber com a nossa instituição e daremos andamento à restituição.
Importante: Somente o titular da conta pode solicitar a restituição de valores para uma conta corrente de sua titularidade. Tenha em mãos seus dados pessoais e bancários ao entrar em contato conosco, bem como os dados da consulta (valor identificado e número do contrato ao qual ele está vinculado – ambas as informações constam na tela de consulta do SVR).
Após verificar na página Valores a Receber (https://valoresareceber.bcb.gov.br) que há saldo credor de pessoa já falecida, conforme critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, você deve entrar em contato diretamente com a Instituição para verificar os documentos que deverão ser apresentados.
Caso identifique valores do Banco BNP Paribas (produtos Cetelem) você deverá encaminhar os seguintes documentos para que possamos prosseguir com a restituição:
- Certidão de óbito do cliente falecido, que possui valores a receber;
- Documento pessoal da pessoa falecida (preferencialmente o RG);
- Documento de quem está solicitando a restituição dos valores (RG, certidão de nascimento ou de casamento que comprove o parentesco);
- Dados bancários de quem vai receber o valor, escritos no corpo do e-mail da seguinte forma:
- Nome do Banco;
- Número da agência sem o dígito;
- Número da conta corrente;
- Nome do titular da conta;
- CPF do titular da conta;
- Declaração de herdeiro, preenchida, assinada e com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade, ou assinatura digital através da plataforma Gov.br, da pessoa que irá receber o valor;
Clique aqui para acessar o modelo da declaração. Basta imprimir, preencher os espaços em branco, de acordo com as informações solicitadas, assinar e reconhecer firma de sua assinatura.
Saiba como realizar a assinatura digital via Gov.br clicando aqui. Os dados poderão ser preenchidos no computador, antes da impressão, ou a mão, a seu critério.
Para valores referentes a um contrato de empréstimo consignado, envie o e-mail para obitoconsignado@cetelem.com.br
Para valores referentes a um contrato de cartão consignado ou cartão de crédito, envie o e-mail para obito@cetelem.com.br
Após o envio do e-mail, contendo todos os documentos listados acima e dados bancários, você receberá uma resposta automática confirmando o recebimento dos documentos com o número de protocolo gerado para este atendimento. Tenha em mãos este protocolo, caso necessite falar conosco.
Assim que for realizada a conferência dos documentos, você será notificado através do mesmo e-mail, informando se há pendências (falta de algum documento ou dado) ou se o reembolso foi enviado para pagamento. O prazo para análise e reembolso é de até 10 (dez) dias úteis a partir do envio do e-mail com a documentação completa.
Importante: Somente parentes de primeiro grau, herdeiros testamentários ou inventariantes judiciais ou extrajudiciais podem solicitar a restituição de valores de pessoas falecidas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso SAC, confira o número de telefone e horário de atendimento em Fale Conosco.
Na existência de testamento:
- Certidão de óbito do cliente falecido, que possui valores a receber;
- Documento pessoal da pessoa falecida (preferencialmente o RG);
- Documento de quem está solicitando a restituição dos valores (RG, certidão de nascimento ou de casamento);
- Dados bancários de quem vai receber o valor, escritos no corpo do e-mail da seguinte forma:
- Nome do Banco;
- Número da agência sem o dígito;
- Número da conta corrente;
- Nome do titular da conta;
- CPF do titular da conta;
- Decisão judicial que determina o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
No caso de inventário extrajudicial:
- Certidão de óbito do cliente falecido, que possui valores a receber;
- Documento pessoal da pessoa falecida (preferencialmente o RG);
- Documento de quem está solicitando a restituição dos valores (RG, certidão de nascimento ou de casamento);
- Dados bancários de quem vai receber o valor, escritos no corpo do e-mail da seguinte forma:
- Nome do Banco;
- Número da agência sem o dígito;
- Número da conta corrente;
- Nome do titular da conta;
- CPF do titular da conta;
- Certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante.
No caso de inventário judicial:
- Certidão de óbito do cliente falecido, que possui valores a receber;
- Documento pessoal da pessoa falecida (preferencialmente o RG);
- Documento de quem está solicitando a restituição dos valores (RG, certidão de nascimento ou de casamento);
- Dados bancários de quem vai receber o valor, escritos no corpo do e-mail da seguinte forma:
- Nome do Banco;
- Número da agência sem o dígito;
- Número da conta corrente;
- Nome do titular da conta;
- CPF do titular da conta;
- Decisão judicial que autorizou a inventariança;
- Termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante;
- Certidão do juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso SAC, confira o número de telefone e horário de atendimento em Fale Conosco.
Nosso prazo para restituição é de até 10 dias úteis, a contar do pedido feito à nossa Instituição com os dados bancários do titular ou do recebimento correto e completo dos documentos em caso de titular falecido. Anote o protocolo da sua solicitação e, caso não receba o valor dentro deste prazo, retorne o contato através do SAC ou entre em contato com a Ouvidoria informando o número do seu protocolo. Confira os números de telefones e horários de atendimento em Fale Conosco.
Esses valores são resultados de contas depósitos de moeda nacional, tarifas, parcelas relacionadas a operações de crédito cobradas indevidamente, cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito, Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível, que não foram devolvidas.
Temos uma equipe dedicada a devolver eventuais saldos credores aos nossos clientes. Mas ao receber qualquer contato em nome do Banco BNP Paribas/Cetelem sobre devolução de saldo credor, orientamos que acesse a página de Valores a Receber do Banco Central do Brasil (https://valoresareceber.bcb.gov.br) e após se certificar do saldo, retorne o contato através do SAC, informando que você identificou um saldo com a nossa instituição, para darmos andamento a restituição.
Confira o número de telefone e horário de atendimento em Fale Conosco.
Importante: O Banco BNP Paribas/Cetelem nunca pede dados pessoais e senhas em qualquer ligação feita aos nossos clientes, nem tampouco qualquer pagamento ou transferência. Se isso acontecer, desconfie, e entre em contato conosco através de nossos canais oficiais para denunciar o ocorrido.
Mesmo que seu cartão e contrato estejam cancelados, enquanto houver parcelas a vencer, as obrigações contratuais continuam vigentes.
Inserimos apenas uma informação adicional para sua ciência sobre o compartilhamento de dados em eventuais indícios de fraudes detectados pela nossa Instituição. Esse compartilhamento é feito entre as instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil e visa maior segurança das operações bancárias de todos os brasileiros.
Confira o contrato atualizado em: Mais Serviços >> Contratos de adesão.
O Banco Central do Brasil publicou uma resolução, a Resolução Conjunta Nº 6, que determina o compartilhamento dos dados sobre indícios de fraude em operações financeiras, para benefício do mercado. Mas o senhor pode ficar tranquilo, pois é para a sua própria segurança, caso o senhor seja vítima de pessoas maliciosas em qualquer Instituição Financeira. Essa anuência não é facultativa e as alterações já foram efetuadas e registradas em cartório.
Desta forma, todos os bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central conseguem ter ciência de eventuais golpes praticados por pessoas mal-intencionadas e resguardar nova abertura de conta, empréstimos, cartões e outras operações.
A Resolução RC6/23 tem como objetivo combater os indícios de fraudes bancárias (hackeamento de app, boletos falsos, roubo e informações pessoais e etc).
O perfil do Banco Cetelem no Facebook, Instagram, Youtube e Twitter foram desativados em 31/05/2023 devido a estratégia de incorporação do Banco Cetelem S.A pelo Banco BNP Paribas.
Confira as dicas através do blog “Falando de Dinheiro” disponível em: www.cetelem.com.br/falando-de-dinheiro
Não será possível solicitar um novo cartão pelo Banco BNP Paribas Brasil. Ao longo do último ano, as administrações do Banco Cetelem em conjunto com o Comitê Executivo do BNP Paribas Personal Finance decidiram reestruturar as operações de consumer finance (varejo) no Brasil realizando a incorporação do Banco Cetelem pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A. e a descontinuidade das atividades exercidas do produto Cetelem. Por este motivo, não enviamos um novo plástico para os cartões com validade a partir de fevereiro de 2023 e cancelamos os demais cartões ao longo deste ano respeitando o aviso prévio de 30 dias descrito nas comunicações enviadas aos nossos clientes através de SMS ou e-mail.
Pelos mesmos motivos descrito acima, tendo em vista a descontinuidade dos produtos Cetelem, não será possível refinanciar seu contrato de empréstimo consignado com o Banco BNP Paribas Brasil.
O Banco BNP Paribas Brasil S.A. (“Banco BNP Paribas”) informou ao mercado em geral e a seus clientes que o Banco Central do Brasil aprovou e comunicou oficialmente em 01/08/2023 a incorporação do Banco Cetelem S.A. (“Cetelem”) pelo Banco BNP Paribas, grupo ao qual já pertencia, mediante a versão da totalidade de suas ações, sucedendo-lhe em todos os direitos e obrigações. Após a incorporação, o Banco BNP Paribas dará continuidade aos contratos existentes que estavam em nome do Cetelem, prestando todo suporte necessários aos clientes, parceiros e fornecedores, que continuarão recebendo atendimento normalmente através de seus canais de atendimento oficiais. Reforçamos que transparência e respeito são marcas do grupo BNP Paribas.
O Banco BNP Paribas ingressou no Brasil em 1996. Desde 2010, quando a área de Securities Services entrou em funcionamento, a unidade brasileira passou a reunir o maior número de linhas de negócios na América Latina, tornando-se uma das maiores operações do Grupo em mercados emergentes. Hoje o Grupo emprega mais de 1400 pessoas no país e figura entre os maiores bancos internacionais de investimentos em total de ativos. Suas áreas de atuação são: Corporate & Investment Banking, Asset Management, Seguros (Cardif) e Gestão de frotas (Arval), além da Cetelem. Reforçamos que transparência e respeito são marcas do grupo BNP Paribas, sendo assegurado que todas as obrigações financeiras, jurídicas e regulatórias com empregados, clientes, parceiros e órgãos reguladores, serão cumpridos com máxima transparência, comprometimento e tempestividade. Para mais informações sobre o grupo BNP Paribas, acesse: https://brasil.bnpparibas/pt/
Desde a autorização publicada pelo Banco Central do Brasil em 01/08/2023, tivemos o cuidado em comunicar os nossos clientes a respeito da incorporação do Banco Cetelem pelo Banco BNP Paribas Brasil. A comunicação foi realizada via SMS, e-mail, temos avisos e respostas para as principais dúvidas no próprio site www.cetelem.com.br e além disso, nosso atendimento está preparado para esclarecer dúvidas sobre este assunto.
Os canais de atendimento ao cliente do banco não mudaram, confira telefones e horário de atendimento no Fale Conosco
Para acessar o Registrato e ver seus relatórios você precisa acessar o site www.bcb.gov.br/meubc/registrato utilizando sua conta gov.br de nível prata ou ouro.
Saiba mais sobre níveis de conta, como cria-la ou como recuperar a senha no site do Governo Digital: www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/
O Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central que permite gratuitamente a consulta de informações sobre empréstimos em seu nome, em quais bancos você possui conta, chaves PIX cadastradas, dívidas com órgãos públicos federais, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira feita por você. A consulta dos seus relatórios deve ser feita no sistema Registrato.
Para mais informações, consulte o site do Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br/
Relatório de chaves PIX, relatório de empréstimos e financiamentos (SCR), relatório de contas e relacionamentos em bancos (CCS), relatório de Câmbio e transferências internacionais, relatório de cheques sem fundos e relatório de cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin.
Negociação de dívida
Sobre negativação, cobranças, acordos...
Devido a situação atual, o Banco não cobrará juros de atraso, mora e multa, referente ao não pagamento da fatura a partir de Maio/2024 até a fatura de Julho/2024. Será mantido apenas o valor original da sua fatura para pagamento sem os encargos adicionais.
Se o cliente tiver parcelas em andamento, serão cobradas normalmente mês a mês.
A partir de Maio/2024.
Sua fatura será postergada com isenção de juros de atraso, mora e multa. Condição válida até Julho/2024.
Disponibilizamos diversas formas de contato: site, e-mail, WhatsApp e atendimento telefônico. Confira todas de atendimento de acordo com o seu produto na opção Fale Conosco e escolha o de sua preferência.
Entre em contato com a central de atendimento para que o nosso atendimento possa analisar o seu caso. Confira telefone e horários de acordo com o seu produto em Fale Conosco.
Após a incorporação do Banco Cetelem pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A, os contratos existentes em nome do Cetelem, bem como os direitos e obrigações, passam a ser do Banco BNP Paribas Brasil. Desta forma, eventuais dívidas com o pagamento pendente, passam a ser responsabilidade do Banco BNP Paribas e por isso, a inscrição nos órgãos de proteção de crédito como SPC e Serasa aparecerá em nome desta instituição.