Política de CiberSegurança

1. OBJETIVO

Em linhas gerais, essa Política tem como objetivo:

  • Estabelecer as diretrizes de Cibersegurança, visando proteger os ativos de tecnologia e os dados dos clientes do CETELEM;
  • Informar as áreas e atribuir as responsabilidades para cumprimento desta Política e garantia da segurança da informação;
  • Dar ciência ao público em geral.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Abrangência

Esta Política destina-se a todos os colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e clientes do CETELEM.
Para os fins do disposto nesta Política o termo “Colaboradores” abrange todos os empregados, menores aprendizes, estagiários e administradores do CETELEM.
Toda a atividade do CETELEM deve respeitar os princípios estabelecidos nesta política; e tais princípios devem ser aplicados a todos os que estão acima mencionados.

2.2 Diretrizes

Esta Política destina-se a todos os colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e clientes do CETELEM.
Para os fins do disposto nesta Política o termo “Colaboradores” abrange todos os empregados, menores aprendizes, estagiários e administradores do CETELEM.
Toda a atividade do CETELEM deve respeitar os princípios estabelecidos nesta política; e tais princípios devem ser aplicados a todos os que estão acima mencionados.

2.3 Aspectos Gerais

Documento visa estabelecer princípios e diretrizes que busquem assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados, garantindo a proteção adequada dos ativos e dos dados, garantindo assim a identificação, proteção, detecção, resposta e recuperação de eventos em casos de eventual incidente de segurança.

2.3.1 Identificação

Desenvolver uma cultura organizacional para gerenciar o risco de Cibersegurança, sistemas, pessoas, ativos, dados e capacidades. Além disto, visa realizar o registro, análise de causa e impacto, e controle dos efeitos de incidentes, incluindo informações recebidas de terceiros, utilizando como base os seguintes processos e recursos, a fim de mitigar riscos:

  • Regulamentações Vigentes;
  • Diretrizes e normas do Banco Central do Brasil;
  • Gerenciamento de Ativos
  • Ambiente de Negócios
  • Governança
  • Avaliação de Risco
  • Estratégia de Gerenciamento de Riscos
2.3.2 Proteção

Desenvolver e implementar salvaguardas apropriadas para garantir o controle e a mitigação de riscos, incluindo, mas não se limitando a realização de:

  • Controle de acesso;
  • Conscientização e treinamentos; e
  • Processos e procedimentos para proteção das informações.
2.3.3 Detecção

Desenvolver e implementar ações estruturadas para identificar a ocorrência de eventuais eventos que causem riscos e comprometam a Cibersegurança, incluindo, mas não se limitando a:

  • Monitoramento de eventos e anomalias;
  • Monitoramento contínuo de segurança, incluindo parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e clientes;
  • Processo de detecção, análise e mitigação de riscos;
  • Plano de resposta a incidentes;
  • Comunicação; e
  • Monitoramento e melhoria contínua
2.3.4 Recuperação

Desenvolver e programar ações sustentáveis para manter os planos de resiliência e restaurar quaisquer recursos ou serviços que foram prejudicados devido a um eventual incidente de Cibersegurança, incluindo, mas não se limitando a:

  • Comunicação junto aos envolvidos.
  • Mapeamento e implementação de melhorias; e
  • Plano de recuperação;
3. RESPONSABILIDADES
3.1 Colaboradores, Parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e clientes
  • Salvaguardar todo recurso e informação das empresas componentes do CETELEM criada ou utilizada nas suas atividades, inclusive, mas não se limitando a distribuição não autorizada, acesso indevido, modificação ou destruição;
  • Conhecer suas responsabilidades a respeito da Cibersegurança, atuando de forma segura, ética e legal na utilização dos recursos e dados, primando pela preservação da integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações da empresa;
  • Relatar ao CSIRT através do e-mail csirt@cetelem.com.br qualquer situação que represente desvio ou violação desta Política bem como das normas vigentes.
4. MEDIDAS DISCIPLINARES

As violações a esta Política estão sujeitas às ações disciplinares previstas nas normas internas do CETELEM e na legislação brasileira vigente.

5. REFERÊNCIAS
  • 1-DTI.23 – Política de Cibersegurança
  • Resolução 4893 do Banco Central do Brasil
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)
  • NIST – Cyber Security Framework
6. GLOSSÁRIO
  • CSIRT: CSIRT é o acrônimo de Computer Security Incident Response Team, ou seja, Grupo de Resposta e Tratamento a Incidentes de Segurança da Informação e tem como responsabilidade receber, analisar, tratar (quando aplicável) e responder às notificações e atividades relacionadas aos incidentes de segurança da informação envolvendo a Cetelem.
  • NIST: NIST é o acrônimo de National Institute of Standards and Technology. É uma agência governamental não regulatória da administração de tecnologia do Departamento de Comércio dos Estados Unidos. A missão do instituto é promover a inovação e a competitividade industrial dos Estados Unidos, promovendo a metrologia, os padrões e a tecnologia de forma que ampliem a segurança econômica e melhorem a qualidade de vida
7. ÁREA RESPONSÁVEL

A área de Cibersegurança é responsável por manter e atualizar esta Política.





PUBLICADA NA INTRANET DO CETELEM EM 28/02/2019.