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Crédito do trabalhador: a nova modalidade de empréstimo consignado
Publicado em: 10/04/2025
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O crédito do trabalhador começou a funcionar em 21 de Março e trata-se de uma linha de empréstimo consignado com taxa juros mais atrativas destinada aos trabalhadores formais do setor privado (CLT) incluindo empregados rurais, domésticos e MEI (microempreendedor individual). 

 

As prestações do empréstimo não poderão comprometer mais de 35% do salário do trabalhador e as parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento/contracheque. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão e em caso de uma troca de emprego, mas ainda no regime CLT, nada muda. 

 

O processo de simulação é 100% digital e está disponível apenas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Para acessa-lá é preciso ter cadastro no sistema Gov.br e após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A previsão é que a partir de 25 de abril as instituições financeiras também possam ofertar esta linha de crédito em suas plataformas.  

 

No aplicativo CTPS Digital você autoriza, conforme as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho acessem seus dados (nome, CPF e informações trabalhistas) e em até 24h você receberá as ofertas de crédito diretamente no aplicativo para comparar as propostas e escolher a mais vantajosa. A contratação será finalizada no canal digital da instituição escolhida e também estará disponível para acompanhamento no CTPS Digital. 

 

Para escolher a melhor oferta, a dica é observar os valores descrito no campo CET (Custo Efetivo Total). Assim você avalia se o empréstimo vale a pena ou não e evita comprometer o orçamento com parcelas que não caberão no seu bolso. Também fique atento aos possíveis golpes, busque informações em fontes oficiais e confiáveis para que você garanta uma contratação segura!