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PORTABILIDADE
O que é Portabilidade?
Portabilidade de crédito é a transferência de um contrato de crédito de uma instituição financeira para outra instituição financeira, mediante a solicitação do cliente.
Como funciona?
A nova operação de crédito não pode ter o valor e o prazo superiores ao do contrato original. O cliente deve negociar as condições da taxa e valor da parcela com a nova instituição financeira.
O Banco BNP Paribas segue os prazos e regras do processo de Portabilidade, conforme estabelecido pela legislação/regulamentação vigente (do CMN / BACEN).
Como solicitar a Portabilidade?
1) Solicite as informações do seu contrato atual na instituição onde possui sua operação de crédito.
A instituição deve fornecer as seguintes informações:
Número do contrato;
saldo devedor atualizado;
Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
Modalidade (exemplo: crédito consignado) taxa de juros anual (nominal e efetiva);
Prazo total e remanescente;
sistema de pagamento;
Valor de cada prestação, com o valor do principal e dos encargos;
Data do último vencimento da operação.
2) A instituição proponente deve encaminhar a requisição de portabilidade à instituição credora original, por solicitação formal e específica do cliente.
3) A efetivação da portabilidade se dá através da transferência dos recursos da instituição proponente para a instituição credora original através de TED específica.
Posso desistir da portabilidade?
Sim, desde que a instituição proponente não tenha realizado o pagamento do saldo devedor à instituição credora original.